STJ AREsp 3145548
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 873-883) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela operadora de saúde (fls. 869-870). Em suas razões, a parte agravante alega que o acolhimento da pretensão recursal não esbarraria nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. No mais, reitera as alegações de mérito sobre a violação dos arts. 421 e 422 do CC/2002, argumentando que inexistiria abuso na cláusula condicionando a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde à notificação prévia da operadora, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (fl. 889). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido.