Decisão · STJ

STJ AREsp 3172049

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. incidência da Súmula 7/STJ (caso fortuito e força maior); ii. ausência de violação do art. 1.022 do CPC e iii. incidência da Súmula 7/STJ (dano moral). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigação de fazer c/c danos morais proposta por RONALDO DOMINGUES COUTO contra CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA na qual se busca reparação por atraso na entrega de unidade do empreendimento "Floratta Condomínio Clube". Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a restituir os valores gastos com aluguel no período entre a promessa de entrega e a disponibilização das chaves; ii) condenar a requerida à compensação por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); iii) julgar improcedente a reconvenção.
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