STJ AREsp 3157404
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 814-824) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (fls. 809-810). Em suas razões, a parte agravante sustenta (fl. 818): A decisão monocrática ora combatida, ao negar provimento ao Agravo em Recurso Especial, fundamentou sua conclusão na suposta ausência de afronta a dispositivo legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico. 10. Contudo, tal entendimento revela uma análise superficial e equivocada das razões que fundamentaram a interposição do Recurso Especial pela Agravante. É imperioso destacar que a peça recursal não se limitou a rediscutir matéria fática, mas sim a demonstrar a flagrante violação aos artigos 8º e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como a existência de divergência jurisprudencial notória sobre a aplicação desses dispositivos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 828-836), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.