STJ AREsp 3152453
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. FORMA DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. S ÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Decisão de fls. 581/582 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENSEADA DO SUÁ EMPREENDIMENTOS LTDA e LORENGE S/A PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 581/582), que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ fls. 586/598), a agravante defende que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. FORMA DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. S ÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Decisão de fls. 581/582 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.