STJ AREsp 3184861
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno no agravo em Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pre enche os requisitos de admissibilidade - em especial, a indicação dos dispositivos legais supostamente violados, com carga normativa apta a modificar o resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 783-784, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a incidência da Súmula 284/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 788-793, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do referido enunciado sumular, ao argumento de que não há falar em deficiência na fundamentação do apelo extremo. Impugnação apresentada às fls. 797-799, e-STJ. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pre enche os requisitos de admissibilidade - em especial, a indicação dos dispositivos legais supostamente violados, com carga normativa apta a modificar o resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.