Decisão · STJ

STJ AREsp 3169734

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-03publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Contratos bancários. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS GUILHERME LTDA, IARA MARIA BAUMBACH e ANDRE LEANDRO BACKES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL contra ANDRE LEANDRO BACKES, ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS GUILHERME LTDA e IARA MARIA BAUMBACH, na qual busca a execução de obrigação decorrente de contratos bancários.
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