Decisão · STJ

STJ AREsp 3175948

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-12publicado em 2026-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. MULTA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2 . Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERIKA CAVALCANTI DA SILVA e OUTRO contra a decisão de relatoria da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pela Corte local. Em suas razões, a parte agravante aduz que rebateu todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Não foi apresentada impugnação (certidões e-STJ fls. 584/585). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. MULTA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2 . Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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