STJ AREsp 3158868
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. 1. Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por PLD Incorporadora e Participações Ltda. e Neila Galli Muarrek desafiando decisão de fls. 1.693/1.700, que negou provimento ao agravo, pelos seguintes motivos: (I) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque o Tribunal de origem enfrentou, de modo fundamentado, as questões submetidas; e (II) a controvérsia foi decidida à luz no exame de legislação local, pretensão insuscetível de ser examinada em recurso especial (Súmula n. 280/STF). A parte agravante repisa a alegação de negativa da prestação jurisdicional. Ademais, afirma que não se trata de reexame de direito local, pois a controvérsia devolvida ao STJ cinge-se à interpretação de normas federais: arts. 489, 1.022 e 256 do CPC; 172 da Lei n. 6.015/1973; e 97 do CTN. Ainda, aduz ser inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois o agravo não é manifestamente inadmissível ou improcedente, tendo sido interposto para garantir a apreciação colegiada da matéria. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.732/1.737. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. 1. Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido.