Decisão · STJ

STJ AREsp 3152585

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-14publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por C C DE S, em face da agravante, na qual requer o fornecimento, em Indaiatuba, de terapia ocupacional com integração sensorial, psicólogo e psicopedagogo, duas vezes por semana cada, além da compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) determinar que a requerida forneça, nesta comarca ou até 10 km da residência da autora, terapia ocupacional com integração sensorial, psicólogo e psicopedagogo, duas vezes por semana cada; ii) converter a obrigação de fazer em perdas e danos, com reembolso integral dos valores do tratamento, na hipótese de não fornecimento.
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