Decisão · STJ

STJ AREsp 3190882

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-07-03
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O TJ/PE deixou de se pronunciar sobre questões relevantes arguidas pela parte agravante e reiteradas em embargos de declaração. Ofensa ao art. 1.022 do CPC. Acórdão cassado. Autos devolvidos. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por BANCO SISTEMA S.A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO SISTEMA S.A., em face de COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO, ARM DO Q M F, M DO C M D Q M, R D D Q M e A A D Q M, na qual requer medidas de urgência para obtenção de informações fiscais e bloqueio cautelar de ativos financeiros.
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