Decisão · STJ

STJ AREsp 3167143

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO EROIDES QUAGLIATO FILHO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 577/578). Em suas razões (e-STJ fls. 582/602), o agravante alega que atendeu ao princípio da dialeticidade, impugnando especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 605/621. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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