STJ AREsp 3182934
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA POR SUPOSTA FALHA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PROVA UNILATERAL SEM CONTRADITÓRIO TÉCNICO. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR NEXO CAUSAL. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige similitude fático-jurídica e soluções divergentes em hipóteses equivalentes. Se o acórdão recorrido decide pelas particularidades do caso e pela insuficiência da prova unilateral, sem firmar tese abstrata, a divergência não se caracteriza. 2. O Tribunal estadual, no caso concreto, concluiu que os laudos particulares confeccionados sem contraditório técnico e sem disponibilização dos equipamentos para verificação posterior não foram, por si, aptos a comprovar nexo causal em ações regressivas contra concessionária de energia. A pretensão de infirmar essa conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (MAPFRE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE NEGA PROVIMENTO AO APELO DA SEGURADORA E MANTÉM A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA APELANTE. PRELIMINAR DE INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUE SE AFASTA. ATO JUDICIAL QUE APONTA SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR, NA FORMA DO ART. 489, II DO CPC. DEMAIS ARGUMENTOS REEDITADOS. ATO MONOCRÁTICO QUE BEM DELINEOU A QUESTÃO ACERCA DA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE A INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VETOR NOVO A MODIFICAR O JULGADO. RECURSO QUE LOGRA, TÃO SOMENTE, OBTER O REFERENDO DO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE MANTÉM. (e-STJ, fls. 944) Nas razões do agravo, MAPFRE apontou (1) não incidência da Súmula 7/STJ; (2) usurpação da competência do STJ no juízo de admissibilidade ao adentrar no mérito jurídico; (3) demonstração de dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 373, II, do CPC (e-STJ, fls. 1.013-1.019). Não houve apresentação de contraminuta por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. (AMPLA ENERGIA) e-STJ, fl. 1.023 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA POR SUPOSTA FALHA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PROVA UNILATERAL SEM CONTRADITÓRIO TÉCNICO. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR NEXO CAUSAL. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige similitude fático-jurídica e soluções divergentes em hipóteses equivalentes. Se o acórdão recorrido decide pelas particularidades do caso e pela insuficiência da prova unilateral, sem firmar tese abstrata, a divergência não se caracteriza. 2. O Tribunal estadual, no caso concreto, concluiu que os laudos particulares confeccionados sem contraditório técnico e sem disponibilização dos equipamentos para verificação posterior não foram, por si, aptos a comprovar nexo causal em ações regressivas contra concessionária de energia. A pretensão de infirmar essa conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.