Decisão · STJ

STJ AREsp 3173004

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-02-09publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA ANGÉLICA MARQUES GARCIA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido com incidência da Súmula 182/STJ, dada a ausência de impugnação específica aos seguintes fundamentos: incidência da Súmula 7/STJ quanto aos arts. 11, 99, I e §§ 2º e 3º, e 781, I, do Código de Processo Civil, bem como quanto ao princípio da persuasão racional e violação do art. 371 do CPC; e ausência de afronta ao art. 489, § 1º, do CPC. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula 182/STJ, destacando que impugnou os referidos óbices nas razões do agravo em recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 405). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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