STJ AREsp 3159208
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VINICIUS PERGAMO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 470/471 ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 475/489 ), a parte agravante alega que: "Diferente do que consta na decisão monocrática, o Agravante demonstrou de forma clara a existência de dissídio pretoriano, com a apresentação, inclusive, de jurisprudências acerca da discussão ora trazida ao debate. No recurso interposto, realizou-se a transcrição de trechos do acórdão recorrido e dos acórdãos paradigmas. Isso demonstra a similitude fática e a solução jurídica diversa dada por tribunais distintos sobre a mesma matéria. Ficou evidenciado, por meio do confronto analítico, que o v. acórdão recorrido divergiu da interpretação consolidada de outros tribunais sobre a mesma base fática, qual seja, a impossibilidade de juntada extemporânea de documentos que deveriam instruir a exordial. Tal demonstração afasta a aplicação do art. 932, III, do CPC e impõe o conhecimento do recurso por este Colegiado". Impugnação (e-STJ fls. 493/501) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.