STJ AREsp 3143171
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Razões recursais limitadas à afirmação de divergência na interpretação de lei federal e necessidade de pacificação da matéria, sem enfrentar os fundamentos autônomos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai o óbice da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância dessa exigência atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo. 5. No caso, as razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos utilizados na decisão monocrática, limitando-se a alegações genéricas, o que autoriza o não conhecimento do recurso, conforme arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por BRUNO CESAR BRONZATO, em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 544-545, e-STJ), que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 548-550, e-STJ), o agravante sustenta que "a interpretação dada à lei federal tem divergido em diferentes tribunais, de modo que imprescindível a decisão final e pacificação da matéria por este tribunal superior.". Impugnação às fls. 555-561, e-STJ. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Razões recursais limitadas à afirmação de divergência na interpretação de lei federal e necessidade de pacificação da matéria, sem enfrentar os fundamentos autônomos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai o óbice da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância dessa exigência atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo. 5. No caso, as razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos utilizados na decisão monocrática, limitando-se a alegações genéricas, o que autoriza o não conhecimento do recurso, conforme arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.