Decisão · STJ

STJ AREsp 3171826

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 129-135) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso , em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 124-125). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 132): Isso porque o entendimento atualmente consolidado pela Corte Superior é no sentido de que o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil possui natureza de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento em hipóteses excepcionais nas quais a postergação da análise da matéria para momento posterior possa acarretar prejuízo à parte. Assim, a interpretação adotada pelo Tribunal de origem viola diretamente a legislação federal ao impedir o conhecimento do recurso interposto, afastando indevidamente a aplicação da orientação jurisprudencial consolidada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 140). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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