Decisão · STJ

STJ AREsp 3183503

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 7, 83 e 211 do STJ; Súmula 282/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA, em face de PAULO ROBERTO CANÇADO DE OLIVEIRA e MARIA BEATRIZ PERON COELHO DE OLIVEIRA. Sentença: julgou extinta a execução em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal intercorrente.
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