STJ AREsp 3186627
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO JUVENIL JUNCOWSKI (PAULO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, sustenta: (1) a efetiva impugnação do óbice previsto na Súmula 7 do STJ; (2) a inaplicabilidade da Súmula 182 do STJ; (3) que a revisão do acórdão recorrido demandaria apenas a revaloração das provas; e (4) a violação do art. 1.238 do CC, sob o argumento da possibilidade de usucapião entre condôminos. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 666). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.