Decisão · STJ

STJ AREsp 3215050

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-20publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão de danos ocasionados em imóvel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 489 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TIAGO COSTA ANDRADE e OUTRO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada por ESPÓLIO DE ALCIDES RAMIRO DOS SANTOS, em face dos agravantes, em razão de danos ocasionados em seu imóvel, decorrentes de obras realizadas pelos agravados. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar os agravantes, solidariamente, a indenizarem a metade dos danos produzidos no imóvel do agravado decorrentes das infiltrações e o valor necessário para reparo do muro, além de pagarem R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de compensação por danos morais.
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