Decisão · STJ

STJ AREsp 3186357

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, houve impugnação genérica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PEDRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1017/1018). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl 715): "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. VALORES FINANCIADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, reconhecendo o atraso na entrega de imóvel e condenando a embargante ao pagamento de cláusula penal contratual, indenização por danos morais e restituição de valores pagos a título de juros de obra. A embargante sustenta omissão no acórdão quanto à limitação da cláusula penal apenas aos valores pagos diretamente à incorporadora, excluindo os valores financiados via instituição bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de limitar a incidência da cláusula penal aos valores pagos diretamente à incorporadora, conforme previsão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito nem ao simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento. O acórdão impugnado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à abrangência da cláusula penal, assentando que a penalidade incide sobre a totalidade dos valores pagos pelos adquirentes, inclusive os oriundos de financiamento, ante a mora exclusiva da incorporadora. A fundamentação adotada demonstrou coerência lógica, clareza argumentativa e aderência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afastando qualquer alegação de obscuridade ou contradição. A interpretação sistemática da cláusula penal, conjugada com os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e reparação integral, justifica a incidência sobre todos os valores pagos, independentemente da via utilizada, não havendo extrapolação do pedido autoral. A alegação de julgamento extra petita não se sustenta, porquanto a definição da extensão da cláusula penal decorre da valoração jurídica dos fatos narrados na petição inicial, o que se insere no âmbito da atividade jurisdicional legítima. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados." Acolhidos os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes (fls. 790/795). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.352/1. 357 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, houve impugnação genérica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →