STJ AREsp 3184049
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade; (ii) seria possível afastar a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EMPREGADOS EM TELECOMUNICAÇÕES (ABET) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ (arts. 319, 320 e 700 do CPC) e-STJ, 1.698-1.699 . Nas razões do presente inconformismo, ABET defendeu que (1) houve impugnação direta e específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ, bem como às demais razões da inadmissibilidade; e (2) a tese recursal é de direito, sem necessidade de reexame de provas, envolvendo ofensa aos arts. 319, 320 e 700 do CPC. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.722-1.725). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade; (ii) seria possível afastar a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.