Decisão · STJ

STJ AREsp 3155678

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-26publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de anulação de doação inoficiosa. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA DO DESTERRO SOARES DA SILVA GONCALVES e SEBASTIAO GONCALVES FILHO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de anulação de doação inoficiosa, ajuizada por ANAIR ESPERANDIO DA SILVA, em face de MARIA DO DESTERRO SOARES DA SILVA GONCALVES e SEBASTIAO GONCALVES FILHO, na qual requer a declaração de nulidade da cessão de direitos do imóvel e a adoção de medidas registrárias correlatas. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a nulidade da cessão de direitos relativa ao imóvel matriculado sob o nº 120.986; ii) determinar, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício ao cartório competente para o cancelamento do registro da doação e a regularização documental, com retorno ao status anterior.
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