Decisão · STJ

STJ AREsp 3190153

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SERVICO SOCIAL AUTONOMO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO SAUDE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c pedido de liminar, ajuizada por SILAS PEREIRA SABINO, em face da agravante, na qual requer o fornecimento contínuo do medicamento LUTÉCIO-OCTREOTATO DOT-IPEN-177 (Octreotato Tetraxetana - 177Lu) conforme prescrição médica, com inclusão no Programa de Apoio Social (PAS) e isenção de 100% (cem por cento) da coparticipação, além da cobertura de exames e medicamentos correlatos necessários ao tratamento oncológico. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) reconhecer a obrigação do requerido de fornecer ao autor o medicamento LUTÉCIO-177 conforme prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade do tratamento; ii) condenar o requerido a incluir o autor no PAS com isenção integral de coparticipação, limitada ao tratamento objeto do processo e condicionada à avaliação socioeconômica posterior.
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