Decisão · STJ

STJ AREsp 3166432

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-30publicado em 2026-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de rescisão de contrato em conta de participação c/c pedido de ressarcimento pecuniário. 2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por YOU YES CAP REALIZAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA e SILVIO DONIZETI RODRIGUES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. Ação: de rescisão de contrato em conta de participação c/c pedido de ressarcimento pecuniário, ajuizada por PAULO GUSTAVO DE MADUREIRA SCARPA JÚNIOR, em face de YOU YES CAP REALIZAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, na qual requer a rescisão da sociedade em conta de participação e a devolução dos valores aportados. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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