Decisão · STJ

STJ AREsp 3199156

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de compensação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e RPS ENGENHARIA LTDA., contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: compensação pelos danos morais e indenização pelos danos materiais, ajuizada por MARIA IDES CALDEIRA DOS SANTOS, em face de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e RPS ENGENHARIA LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte agravante na reparação dos danos sofridos no imóvel da parte agravada, conforme apontados no laudo pericial, em montante a ser apurado em posterior liquidação de sentença, com apresentação de três orçamentos, bem como para refutar o pedido de compensação pelos danos morais. Assim, diante da sucumbência recíproca, determinou que cada parte arque com o pagamento de metade das custas e, quanto aos honorários, fixou-os em R$ 1.500,00, para cada patrono, arbitrados por equidade, eis que inestimável o valor da condenação, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, CPC, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, CPC, porquanto a parte agravada conta com os benefícios da AJG.
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