STJ AREsp 3179171
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. IPTU. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de fundamento da decisão denegatória do apelo nobre, a saber: aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 881/883). Em suas razões (e-STJ fls. 921/927), o agravante sustenta, em síntese, que o agravo em recurso especial enfrentou expressamente o fundamento da incidência da Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer o provimento do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 929/930. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. IPTU. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.