Decisão · STJ

STJ AREsp 3195526

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-07-03
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDREIA SHIBATA, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por ANDREIA SHIBATA, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, na qual requer a autorização de internação e a realização de cirurgia de colecistectomia e a compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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