STJ AREsp 3172473
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a incidência da Súmula 7 do STJ, a ausência de indicação dos pontos supostamente omissos (Súmula 284 do STF) e a falta de comprovação do dissídio jurisprudencial (Súmula 284 do STF)). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO VICENTE CASCAES e SUELEM CRISTINA DE OLIVEIRA (FABIO e SUELEM) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. Nas razões do presente inconformismo, sustentaram que: (1) todos os fundamentos da decisão foram devidamente impugnados; (2) não incide o óbice previsto na Súmula 7 do STJ; e (3) não se aplica a Súmula 284 do STF. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 877-879). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a incidência da Súmula 7 do STJ, a ausência de indicação dos pontos supostamente omissos (Súmula 284 do STF) e a falta de comprovação do dissídio jurisprudencial (Súmula 284 do STF)). 2. Agravo interno não provido.