STJ REsp 2264183
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer, já em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROSE MAYRI FRAINER FRONZA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, na qual requer a manutenção do contrato de seguro de vida e a remessa de boletos para pagamento do prêmio.