STJ AREsp 3154270
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DE FARO E CARACIOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: cobrança de honorários advocatícios contratuais, ajuizada por DE FARO E CARACIOLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em face de AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. e LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte agravada ao pagamento de honorários ad exitum no montante correspondente a 5% sobre o valor histórico discutido no processo administrativo fiscal federal nº 10314-720.185/2020-44 (fl. 222 - R$ 861.575,15). Assim, em razão da sucumbência mínima da parte agravante, condenou a parte agravada ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.