Decisão · STJ

STJ AREsp 3182892

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ e não demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. (TENDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não deve ser mantida a aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ; e (2) ocorreu a violação dos arts. 188, I, 421, 422 e 876 do CC e 300, 485, VI, 489, 1.019, I, do CPC e da Lei n. 9.514/1997; (3) a revisão do acórdão recorrido não demanda a interpretação de cláusula contratual ou reexaminar prova alguma. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 198). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ e não demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido.
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