Decisão · STJ

STJ AREsp 3144142

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da deci são de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 675-691) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (fls. 670-671). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 698-704), requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da deci são de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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