STJ AREsp 3195868
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HELENA CABRAL CARDOSO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: monitória, ajuizada por DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, em face de HELENA CABRAL CARDOSO. Sentença: julgou procedente o pedido e condenou a parte agravante ao pagamento do débito, no montante de R$ 15.878,40, constituindo o título de pleno direito em mandado executivo judicial. Em sendo assim, condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado do débito, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.