Decisão · STJ

STJ AREsp 3154725

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-19publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 5/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por D R D DE H, em face de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, na qual requer o custeio integral do tratamento multidisciplinar para TEA com método Denver, o reembolso de despesas já realizadas e a compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a fornecer e a custear o tratamento médico indicado, conforme laudo, vedando limitações quantitativas e excluindo o acompanhamento escolar; ii) condenar a requerida ao reembolso de R$ 18.970,00 (dezoito mil novecentos e setenta reais); iii) confirmar, em sua maior parte, a tutela provisória, com disponibilização preferencial em rede credenciada e custeio na ausência de profissionais credenciados.
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