STJ AREsp 3182017
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF e ausência de dissídio. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: revisional de contrato, ajuizada por CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Sentença: julgou extinto o feito, com fulcro no art. 485, I, VI, CPC, havendo determinação para que a parte agravante procedesse ao aditamento da inicial dos autos 1009232-19.2024, ação proposta em face da mesma parte agravada. Por fim, para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, foi determinado que a parte agravante demonstrasse a condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias, cópia da última declaração do imposto de renda ou providenciasse o recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.