Decisão · STJ

STJ AREsp 3178180

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-02-12publicado em 2026-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANO SANTANA BORGES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica ao seguinte fundamento: aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão de admissibilidade da origem (fl. 353). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a controvérsia possui natureza jurídica, sem necessidade de reexame do acervo fático, defende a não aplicação da Súmula 7/STJ e sustenta dano moral in re ipsa pela ausência de notificação válida, com distinção técnica entre as Súmulas 359 e 385, além de vulnerabilidade do consumidor e inversão do ônus da prova (fls. 357-373). Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que o agravo não deve ser conhecido por ausência de dialeticidade, pois não enfrentou o motivo específico da decisão agravada, reitera a validade da comunicação eletrônica com base em precedentes do STJ, sustenta a incidência das Súmulas 7, 83 e 182 e requer multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como majoração de honorários (fls. 380-385). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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