Decisão · STJ

STJ AREsp 3189930

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); ii) incidência da Súmula 7 do STJ; iii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRANSVOLPATO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, ADEMAR VOLPATO, ANGELO VOLPATO, JACINTO VOLPATO e VOLPATO BEBIDAS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual, ajuizada por TRANSVOLPATO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, JACINTO VOLPATO, ADEMAR VOLPATO, ANGELO VOLPATO e VOLPATO BEBIDAS LTDA, em face de MARIA GORETI KUERTEN COSTA, ARLINDO THIESEN e MARIA INEZ KUERTEN, na qual requer a revisão de contratos de mútuo, declaração de nulidade de notas promissórias e repetição de indébito por alegada agiotagem e cobrança de juros abusivos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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