STJ AREsp 3169194
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO NÃO CUMPRIDO. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão de reconhecimento da exceção do contrato não cumprido e da ofensa à boa-fé objetiva demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO EDITORIAL SINOS S.A. contra a decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida (e-STJ fls. 616/617). Nas presentes razões (e-STJ fls. 621/634), o agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 635). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO NÃO CUMPRIDO. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão de reconhecimento da exceção do contrato não cumprido e da ofensa à boa-fé objetiva demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.