Decisão · STJ

STJ REsp 2260494

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-02-26publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF em decorrência da não indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 2. Sem razão o agravante quando defende a não incidência da Súmula 284/STF, pois não apontou o trecho do recurso especial em que teria indicado os dispositivos legais violados. Também em nova análise do recurso especial não foi identificada a indicação dos dispositivos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FLÁVIO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do seu recurso especial por óbice da Súmula 284/STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 346): APELAÇÃO CÍVEL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Sentença anulada por extinguir o feito sem resolução de mérito diante de suposta ausência de constituição válida da mora Aplicação do art. 1.013, § 3º, do CPC, possibilitando o julgamento do mérito nesta instância Configuração da mora comprovada pelo envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, ainda que devolvida com a anotação "não procurado", nos termos do Tema nº 1.132 do STJ Aduzida inadimplência incontroversa Procedência da ação principal, com consolidação da posse e propriedade do bem em favor do credor fiduciário RECONVENÇÃO Pedido de revisão do contrato - Rejeição quanto às tarifas de cadastro, registro e juros remuneratórios - Precedentes Restituição simples concedida em face da cobrança indevida do seguro prestamista e da tarifa de avaliação do bem, por ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço Alegação genérica acerca da comissão de permanência rejeitada Pedido de aplicação de multa, formulado pelo réu, prejudicado em razão do provimento do apelo da credora Sucumbência fixada em desfavor do réu, visto que o banco autor decaiu em parte mínima - RECURSOS DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU PROVIDO EM PARTE. Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF. Aduz ter indicado, no recurso especial, os dispositivos legais violados. Postula o provimento deste agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 460-465) . É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF em decorrência da não indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 2. Sem razão o agravante quando defende a não incidência da Súmula 284/STF, pois não apontou o trecho do recurso especial em que teria indicado os dispositivos legais violados. Também em nova análise do recurso especial não foi identificada a indicação dos dispositivos. Agravo interno improvido.
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