Decisão · STJ

STJ AREsp 3162365

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-27publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença em ação de prestação de contas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (Súmula 284 do STF); ii) incidência da Súmula 7 do STJ; iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MLM HOLDING LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença em ação de prestação de contas, ajuizada por MLM HOLDING LTDA, em face de QUEIROZ GALVÃO SUMAREZINHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na qual requer a apuração e pagamento de valores decorrentes de relação contratual de compra e venda de imóvel no âmbito de empreendimento imobiliário.
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