STJ AREsp 3193899
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RAIMUNDO NONATO NUNES DA ROCHA contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ assim ementado (fl. 157): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS.IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE PROPRIEDADE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 560 E 561 DO CPC. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença recorrida se vinculou ao pedido exposto na inicial da Ação de Reintegração de Posse, razão pela qual não se pode falar em nulidade da sentença recorrida por violação ao art. 489 do CPC. 2. Conforme art. 73, § 2º, do CPC, a citação do cônjuge nas ações possessórias somente se faz necessária quando comprovada a composse dos cônjuges ou quando comprovado que o ato de esbulho/turbação tenha sido por ambos os cônjuges praticado, o que não ocorreu no caso dos autos. Preliminar de nulidade afastada. 3. A Ação de Reintegração de Posse, como o próprio nome está a indicar, se limita a discutir direito de posse, não se destinando a discutir acerca do direito de propriedade. 4. Nos termos do art. 560 e 561 do CPC, a Ação de Reintegração de Posse é aquela que se destina a reintegrar o possuidor na sua posse, no caso de ocorrência de esbulho, devendo ser provida quando o autor comprovar a sua posse anterior, a ocorrência do esbulho, a data deste e a perda da sua posse. 5. APEÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Nas razões do agravo interno, o agravante reitera as razões do recurso especial. Sustenta que há nulidade processual pela falta de citação do cônjuge em ação possessória, por existir composse no contexto de família rural em regime de economia familiar. Aduz que o juízo a quo não apreciou preliminar de "chamar o feito à ordem" e que o acórdão confirmou a sentença sem enfrentar integralmente os pontos suscitados. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 252-256). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.