STJ AREsp 3156867
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PENSÃO MENSAL, DANOS EMERGENTES, DANO ESTÉTICO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória c/c pensão mensal, danos emergentes, dano estético e compensação por danos morais 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSÉ DE LIMA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: indenizatória c/c pensão mensal, danos emergentes, dano estético e compensação por danos morais, ajuizada por MARIA ROSA DE OLIVEIRA, em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSÉ DE LIMA e JOSÉ HERREIRA GALHARDO, na qual requer reparação decorrente de acidente de trânsito, com pensão por incapacidade funcional, compensação por danos morais e dano estético, além de ressarcimento de despesas médicas e reparos na motocicleta. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.