STJ AREsp 3164441
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON PEDROSO MACHADO e outros (EDSON e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, sustentam que: (1) houve efetiva impugnação da Súmula 7 do STJ; e (2) a decisão viola o princípio da dialeticidade e as garantias constitucionais do devido processo legal. Foram apresentadas contraminutas, inclusive requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 899-902 e 904-907). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.