Decisão · STJ

STJ AREsp 3155220

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-07-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPENHORABILIDADE DE AUTOMÓVEM EM RAZÃO DE SE TRATAR DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II . Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 215-218). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 135-136): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPENHORABILIDADE DE AUTOMÓVEM EM RAZÃO DE SE TRATAR DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA. RETOMADA DO VEÍCULO E VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face à decisão que deferiu pedido de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em garantia. 2. O agravante alegou a impenhorabilidade do automóvel, por ser seu instrumento de trabalho (CPC, art. 833, V), e que a retomada do veículo pelo agente financeiro constituiria ofensa ao seu direito de ir e vir assegurado constitucionalmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se o automóvel do agravante é impenhorável por ser instrumento de trabalho; e (ii) estabelecer se a retomada do veículo pelo agente financeiro ofende o direito de ir e vir do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A alienação fiduciária, regida pelo Decreto-Lei 911/69, é modalidade de garantia real constituída voluntariamente pelo devedor em favor do agente financeiro, não se confundindo com a penhora, que visa assegurar patrimônio para cumprimento de obrigação representada em título executivo. 2. A retomada do veículo pelo proprietário não configura privação de liberdade ou restrição ao direito de locomoção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 150-162), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do seguinte dispositivo legal: (i) art. 833, V, do CPC, defendendo que "A interpretação correta, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico impõe que a impenhorabilidade do instrumento de trabalho seja estendida a toda e qualquer forma de constrição judicial que tenha por finalidade a satisfação de um crédito, inclusive a busca e apreensão decorrente de contrato de alienação fiduciária" (fl. 159). No agravo (fls. 223-234), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 243-246). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPENHORABILIDADE DE AUTOMÓVEM EM RAZÃO DE SE TRATAR DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II . Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.
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