STJ AREsp 3151834
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSURFICIENTES. 1. Controvérsias acerca do cabimento do recurso especial contra violação da constituição; do prequestionamento da tese de redução da multa contratual; e da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento das teses de cerceamento de defesa e existência de força maior. 2. Sem razão a agravante quando defende o cabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais. Precedente. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa e pela inexistência de força maior. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do alegado dissídio jurisprudencial. 5. Embora a agravante defenda o prequestionamento da tese de redução da multa contratual, não apontou o trecho do acórdão recorrido em que teria havida manifestação sobre tal argumento. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MENDEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria na qual conheci do seu agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.216): DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LICENCIAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida ao pagamento de multa rescisória contratual e ao cumprimento de obrigações pós-contratuais relacionadas ao produto "Neonatflow". A requerida alega cerceamento de defesa e força maior devido a exigências regulatórias da Anvisa. II. Razões de Decidir Dispensa da prova testemunhal pois os fatos estão suficientemente demonstrados no processo, conforme artigo 370, parágrafo único, do CPC. Doutrina. A alegação de força maior é descabida, pois as exigências regulatórias da RDC nº já estavam previstas em normas anteriores e não665/2022 são desconhecidas da apelante. A recorrente não provou a afirmada auditoria pela Anvisa, o cancelamento do registro do equipamento ou a exigência de estudos e testes clínicos por médicos e hospitalares, os quais, ademais, deveriam ter sido previamente investigados pela ré. Observância da autonomia da vontade e da liberdade contratual. Os contratos empresariais têm por mote o risco e a especulação, e o dever de informação convive em paralelo com o ônus da autoinformação. Doutrina. Caracterização do descumprimento contratual e imposição da multa, nos termos fixados pela sentença. III. Dispositivo Recurso desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.239-1.243). Em suas razões, a parte agravante defende o cabimento do recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais. Defende ainda a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF. Aduz o prequestionamento da tese "redução da multa contratual" e a desnecessidade de reexame de fatos e provas quanto à alegada existência de força maior. Postula o provimento deste agravo. As partes agravadas apresentaram impugnação (fls. 1.356-1.371). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSURFICIENTES. 1. Controvérsias acerca do cabimento do recurso especial contra violação da constituição; do prequestionamento da tese de redução da multa contratual; e da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento das teses de cerceamento de defesa e existência de força maior. 2. Sem razão a agravante quando defende o cabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais. Precedente. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa e pela inexistência de força maior. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do alegado dissídio jurisprudencial. 5. Embora a agravante defenda o prequestionamento da tese de redução da multa contratual, não apontou o trecho do acórdão recorrido em que teria havida manifestação sobre tal argumento. Agravo interno improvido.