Decisão · STJ

STJ AREsp 3183585

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-07-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolviment o de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7/STJ e da falta do devido cotejo analítico (fls. 3.889-3.892). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 3.703): APELAÇÃO. Ação de exigir contas. Segunda fase. Contas julgadas boas e condenada a parte autora a ressarcir a ré. NULIDADE DA SENTENÇA. Falta de fundamentação. Art. 489, I, do CPC. Juízo que rejeitou o critério utilizado pela prova pericial, porém, condenou de maneira desfundamentada a autora. "Quantum" não estabelecido em nenhum dos cálculos produzidos nos autos. JULGAMENTO DE MÉRITO. Art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Contrato de prestação de serviços de administração de obra. Cláusula estabelece a fixação de índice percentual para remuneração da ré, calculado sobre o valor "dos serviços executados" por ela. Perícia que relacionou todos os documentos que comprovavam os gastos da ré e os valores por ela recebidos. Após encontro de contas, constatado o recebimento de quantia superior aos serviços efetivamente prestados. Ré que deve ser condenada a ressarcir a autora. Sentença anulada e julgado o mérito. Recurso provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 3.724-3.726). Nas razões do recurso especial (fls. 3.739-3.751), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022, caput, e II, do CPC, defendendo a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido teria sido omisso quanto aos seguintes pontos: a) "O magistrado não está adstrito às conclusões do laudo, na forma do art. 479 do CPC/15, sobretudo quando o "ponto" de discordância diz respeito a uma premissa que tem caráter eminentemente jurídico - cuja análise é atividade privativa do julgador", e b) "A não adoção de conclusão constante no laudo pericial não é hipótese de vício de fundamentação, ex vi do art. 489, §1º, do CPC/15" (fls. 3.742-3.743); (ii) arts. 479 e 489, II, e § 1º, do CPC, asseverando que "o magistrado não está adstrito às conclusões do perito e (ii) a não adoção de alguma conclusão do laudo pericial não está listada como hipótese de vício de fundamentação" (fl. 3.746). No agravo (fls. 3.895-3.904), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 3.909-3.917). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolviment o de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →