Decisão · STJ

STJ AREsp 3180510

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-07-03
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES GLOSADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DE CONTRATO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de pre stação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. O reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais é inadmissível em recurso especial, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Atos normativos infralegais, como resoluções da ANS, não são objeto de recurso especial, ante a competência do art. 105, III, "a", da CF/1988. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF. 5. Matéria constitucional não pode ser apreciada em recurso especial sob pena de usurpação de competência do STF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DESPESAS - INTERNAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS - PROLONGAMENTO DE INTERNAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O julgador não está obrigado a acolher as razões apresentadas pelas partes, estando autorizado a decidir de acordo com o seu livre convencimento. O plano de saúde, na qualidade de fornecedora de assistência à saúde, possui responsabilidade contratual pelo custeio de internação quando o estado clínico do paciente exige prolongamento de cuidados. O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, e a proteção à saúde do paciente, conforme art. 196 da CF, impõem à operadora a obrigação de garantir o tratamento adequado em situações críticas, independentemente de autorização prévia de dias de internação." (e-STJ fl. 371) Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 437-441). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil e art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, em razão da omissão do Tribunal em apreciar argumentos essenciais relacionados à violação de deveres contratuais e normas regulatórias cogentes, resultando em manifesta afronta ao dever de fundamentação previsto no CPC, bem como aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; (ii) arts. 421, 421-A e 422, do Código Civil e Resolução Normativa nº 503/2022 da Agência Nacional de Saúde, porque a observância dos critérios técnicos pactuados e o respeito aos procedimentos administrativos estabelecidos assegura a simetria de obrigações para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e veda onerosidade excessiva de uma das partes, que ocorre quando o prestador deixa de fazer a cobrança direta ao beneficiário subvertendo os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, pilares que sustentam toda a normatização promovida pela ANS sobre os contratos de credenciamento no setor da saúde suplementar; (iii) arts. 373, II, e 434 do CPC e incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição Federal, em razão de o acórdão transferir à recorrente o encargo de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte contrária sem que esta tenha, primeiramente, cumprido seu ônus probatório. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 467-475 e-STJ. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES GLOSADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DE CONTRATO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há negativa de pre stação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. O reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais é inadmissível em recurso especial, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Atos normativos infralegais, como resoluções da ANS, não são objeto de recurso especial, ante a competência do art. 105, III, "a", da CF/1988. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF. 5. Matéria constitucional não pode ser apreciada em recurso especial sob pena de usurpação de competência do STF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.
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