STJ AREsp 3143228
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 159-167) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos, sob o fundamento de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ (fls. 154-155). Em suas razões, a parte agravante alega que, "conforme explanado no recurso especial apresentado, restou demonstrado que o v. acórdão proferido pelo Tribunal de São Paulo contrariou frontalmente jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros e dessa Colenda Corte Superior, afigura o recurso interposto como o único meio capaz de se corrigir essa interpretação equivocada e divergente do Tribunal Paulista e este E. STJ, bem como de outros Tribunais brasileiros" (fl. 164). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido.