STF RE 1603484 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE REMUNERADO IRREGULAR DE PASSAGEIROS. LEI MUNICIPAL Nº 16.856/2003. NATUREZA JURÍDICA DA INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO INFRAÇÃO DE TRÂNISTO OU SANÇÃO ADMINISTRATIVA LOCAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A discussão jurídica acerca do enquadramento de multa aplicada por autarquia municipal decorrente de transporte irregular de passageiros, com o escopo de afastar a incidência do Tema 430/STF, pressupõe a análise da legislação infraconstitucional local (Lei Municipal nº 16.856/2003) e o reexame dos elementos fáticos contidos nos autos..
2. É inviável o processamento do recurso extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal se projeta de forma reflexa ou oblíqua, ou quando demanda a incursão no acervo de provas, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes.
3. Agravo interno conhecido e não provido.