Decisão · STF

STF Rcl 93454 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-29publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE INCORPORADO AO SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 793-RG. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual e afastou o interesse jurídico da União em demanda relativa a procedimento cirúrgico de média e alta complexidade incorporado ao SUS. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que há responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais de saúde, podendo a ação ser proposta em face de qualquer deles (Tema 793). 3. Tratando-se de procedimento incorporado ao SUS, cuja execução se insere na lógica da descentralização administrativa e do financiamento mediante transferências fundo a fundo, a decisão reclamada mostra-se compatível com a orientação desta Suprema Corte, inexistindo razão para a integração da União ao polo passivo da demanda. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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